CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 156
O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.
§ 1º Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.

§ 2º Para formação do cadastro, os tribunais devem realizar consulta pública, por meio de divulgação na rede mundial de computadores ou em jornais de grande circulação, além de consulta direta a universidades, a conselhos de classe, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil, para a indicação de profissionais ou de órgãos técnicos interessados.

§ 3º Os tribunais realizarão avaliações e reavaliações periódicas para manutenção do cadastro, considerando a formação profissional, a atualização do conhecimento e a experiência dos peritos interessados.

§ 4º Para verificação de eventual impedimento ou motivo de suspeição, nos termos dos arts. 148 e 467 , o órgão técnico ou científico nomeado para realização da perícia informará ao juiz os nomes e os dados de qualificação dos profissionais que participarão da atividade.

§ 5º Na localidade onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito é de livre escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia.


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Resumo Jurídico

Artigo 156 do Código de Processo Civil: A Arte da Citação

O artigo 156 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um dos atos processuais mais fundamentais: a citação. Em termos simples, a citação é o ato pelo qual se chama o réu para integrar a relação processual, dando-lhe ciência da existência da ação e a oportunidade de se defender. É a porta de entrada para que o acusado possa apresentar sua versão dos fatos e exercer seu direito à ampla defesa e ao contraditório.

Vamos desmistificar os principais pontos deste artigo:

O Que é a Citação?

A citação é um ato de comunicação processual que tem como objetivo principal dar conhecimento ao réu de que um processo foi iniciado contra ele. Essa comunicação é formal e deve seguir os preceitos legais para ser válida. Sem a citação, o processo corre o risco de ser anulado, pois o réu estaria sendo julgado à sua revelia, o que viola princípios básicos do direito.

Qual o Propósito da Citação?

O propósito da citação é duplo:

  1. Garantir o Direito de Defesa: Ao ser citado, o réu toma ciência da ação e tem a oportunidade de apresentar sua contestação, arguir preliminares, produzir provas e, em suma, exercer sua ampla defesa.
  2. Constituir o Processo: A citação válida é um dos marcos que constituem a relação processual, permitindo que o processo avance em direção a uma decisão de mérito.

Quem Realiza a Citação?

Geralmente, a citação é realizada por um oficial de justiça. Este profissional é o responsável por cumprir as determinações do juiz e garantir que a comunicação processual chegue ao réu. Em alguns casos específicos, previstos em lei, a citação pode ser feita por outros meios, como por correio ou até mesmo por edital, mas a regra geral é a do oficial de justiça.

Como a Citação Acontece?

O oficial de justiça, munido do mandado de citação expedido pelo juiz, dirige-se ao endereço do réu. Ao encontrar a pessoa a ser citada, o oficial lhe entrega uma cópia do mandado e da petição inicial, informando-lhe sobre o prazo para apresentação de defesa.

É importante ressaltar que a citação é um ato formal e solene. O oficial deve identificar corretamente a pessoa a ser citada e, ao entregar os documentos, deve informar o teor da ação e o prazo para resposta.

Validade da Citação

A validade da citação é crucial. Se o ato for realizado de forma irregular, ele pode ser considerado nulo, com consequências graves para o processo. A lei estabelece requisitos para que a citação seja válida, como a identificação correta do réu, a entrega dos documentos e a ciência inequívoca do teor da ação.

Em Resumo

O artigo 156 do CPC, ao tratar da citação, estabelece um dos pilares do devido processo legal. É através deste ato que se garante ao cidadão o direito fundamental de ser informado sobre um processo judicial contra si, permitindo-lhe, assim, exercer plenamente sua defesa e participar ativamente da busca pela justiça. A citação é, portanto, um direito e uma garantia do jurisdicionado.